O não cumprimento de metas e visitas e a demissão por justa causa. É possível?
O não cumprimento de metas e visitas por si só, via de regra, não é motivo suficiente para justificar uma demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma medida extrema prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável em casos de faltas graves cometidas pelo empregado. Essas faltas estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem motivos como desídia, insubordinação, mau comportamento, entre outros.
Por que o não cumprimento de metas ou visitas não é considerado justa causa diretamente?
- Natureza da Meta:
- As metas de trabalho são objetivos estabelecidos pela empresa para melhorar o desempenho, produtividade ou resultados. O não cumprimento de metas pode estar ligado a diversos fatores, incluindo condições externas (como o mercado), dificuldades operacionais ou mesmo falta de recursos. Simplesmente não alcançar uma meta não é, por si só, um comportamento gravemente faltoso, o que é um dos requisitos para justa causa.
- Desídia (Artigo 482, alínea “e” da CLT):
- A única possibilidade de justificar uma demissão por justa causa em função do não cumprimento de metas seria através da caracterização de desídia, que envolve desinteresse, negligência ou má-fé por parte do empregado no desempenho de suas funções. No entanto, para que se configure a desídia, é necessário que haja uma repetição contínua de comportamentos negligentes, e a empresa deve advertir formalmente o funcionário antes de aplicar a justa causa.
- Processo Gradual:
- Antes de uma justa causa por desídia, a empresa precisa adotar uma postura de gradualidade, ou seja, deve primeiramente aplicar advertências, suspensões e outras medidas disciplinares para tentar corrigir o comportamento. A demissão por justa causa só pode ocorrer após a persistência desse comportamento, após várias oportunidades de correção.
- Fatores Externos:
- No caso de metas, é necessário considerar que o não cumprimento pode ser resultado de fatores fora do controle do funcionário, como crises econômicas, mudanças no mercado ou problemas internos da empresa. Nesse contexto, a responsabilidade pode não recair diretamente sobre o funcionário.
Demissão sem justa causa
Se a empresa estiver insatisfeita com o desempenho do funcionário em relação às metas ou visitas, o mais comum seria a aplicação de uma demissão sem justa causa, que não exige uma justificativa específica e permite à empresa encerrar o contrato, desde que respeite o pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio. Essa modalidade não penaliza o trabalhador, e ele recebe todos os direitos trabalhistas previstos.
Conclusão:
O não cumprimento de metas e visitas, por si só, não é considerado falta grave que justifique a demissão por justa causa. Para que a justa causa seja aplicável, é necessário que o comportamento seja reiterado e caracterizado como desídia, com provas de negligência ou má-fé, e que tenha havido tentativas de correção por meio de advertências. Caso contrário, a demissão sem justa causa seria a via adequada.
