O não cumprimento de metas e visitas por si só, via de regra, não é motivo suficiente para justificar uma demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma medida extrema prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável em casos de faltas graves cometidas pelo empregado. Essas faltas estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem motivos como desídia, insubordinação, mau comportamento, entre outros.
Se a empresa estiver insatisfeita com o desempenho do funcionário em relação às metas ou visitas, o mais comum seria a aplicação de uma demissão sem justa causa, que não exige uma justificativa específica e permite à empresa encerrar o contrato, desde que respeite o pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio. Essa modalidade não penaliza o trabalhador, e ele recebe todos os direitos trabalhistas previstos.
O não cumprimento de metas e visitas, por si só, não é considerado falta grave que justifique a demissão por justa causa. Para que a justa causa seja aplicável, é necessário que o comportamento seja reiterado e caracterizado como desídia, com provas de negligência ou má-fé, e que tenha havido tentativas de correção por meio de advertências. Caso contrário, a demissão sem justa causa seria a via adequada.