
Demissão por Justa Causa: critérios legais e riscos para a empresa
A demissão por justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista brasileira.
Nesse caso, a empresa não precisa pagar todas as verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em uma demissão sem justa causa, porém, para que a demissão por justa causa seja considerada válida e legal, é essencial que a empresa siga certos critérios e considere e tenha ciência de alguns riscos.
Critérios legais para demissão por justa causa
Os critérios legais estão previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as situações em que a justa causa pode ser aplicada. Entre os motivos estão:
Ato de improbidade – Fraude, roubo ou conduta desonesta.
Incontinência de conduta ou mau procedimento – Comportamento inadequado ou ofensivo.
Negociação habitual sem permissão do empregador – Realizar atividades comerciais concorrentes ou que prejudiquem o trabalho sem a autorização do empregador.
Condenação criminal – Desde que não haja suspensão da execução da pena.
Desídia no desempenho das funções – Desinteresse, negligência ou má qualidade no desempenho do trabalho.
Embriaguez habitual ou em serviço – Estar embriagado durante o expediente ou ter histórico de alcoolismo no ambiente de trabalho.
Violação de segredo da empresa – Exposição de informações confidenciais.
Ato de indisciplina ou insubordinação – Descumprimento de ordens ou regulamentos.
Abandono de emprego – Ausência prolongada e injustificada (geralmente considera-se um período superior a 30 dias).
Ofensas físicas – Agressão física no ambiente de trabalho.
Lesões à honra ou à boa fama – Difamação ou insultos dirigidos a colegas ou superiores.
Jogos de azar – Prática de jogos ilegais durante o horário de trabalho.
Procedimentos a seguir
Para que a justa causa seja válida, é importante que a empresa observe os seguintes princípios:
Imediatidade: A penalidade deve ser aplicada logo após a constatação da falta grave. Qualquer demora pode ser interpretada como tolerância ou perdão tácito.
Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta cometida. Por exemplo, faltas leves devem ser punidas com advertências ou suspensões antes de uma justa causa.
Documentação: A empresa deve documentar adequadamente os fatos, com provas e testemunhas, para evitar questionamentos jurídicos posteriores.
Oportunidade de defesa: Ainda que não seja obrigatório, é recomendável que a empresa dê ao empregado a oportunidade de se defender das acusações.
Riscos para a empresa
Apesar de estar prevista na lei, a demissão por justa causa pode trazer riscos para a empresa, caso não seja aplicada de forma correta:
Reversão na Justiça do Trabalho: Se o empregado contestar a demissão e o tribunal entender que a justa causa foi aplicada de forma indevida ou desproporcional, a demissão pode ser revertida, e a empresa terá de arcar com todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações.
Imagem e clima organizacional: A aplicação errada ou injusta da justa causa pode afetar o clima organizacional e a reputação da empresa, além de desmotivar outros colaboradores.
Multas e penalidades: Caso a empresa não respeite os procedimentos legais e não consiga comprovar a falta grave, pode ser condenada ao pagamento de indenizações ou penalidades adicionais.
Conclusão
A demissão por justa causa deve ser usada com cautela e apenas em casos bem fundamentados. A empresa deve seguir rigorosamente os critérios legais e garantir que todas as etapas sejam cumpridas, minimizando os riscos de uma eventual contestação judicial.