
A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Você sabia que existe uma lei que determina que empresas reservem parte de suas vagas para pessoas com deficiência (PcD)? Essa exigência legal não só visa promover a inclusão, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais diverso e justo.
Esse avanço na legislação brasileira é fruto de um longo processo de conquistas, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe consigo a ampliação das garantias constitucionais de igualdade entre os indivíduos, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Dentro desse contexto, a inclusão das PcDs no mercado de trabalho se tornou uma prioridade, e a legislação buscou assegurar essa efetivação por meio de normas como a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas.
De acordo com essa lei, empresas com 100 a 200 trabalhadores devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. Para empresas com 201 a 500 colaboradores, a exigência sobe para 3%, enquanto empresas com 501 a 1.000 funcionários precisam contar com 4% de PcDs em seu quadro. Já as companhias que possuem mais de 1.000 trabalhadores devem destinar 5% de suas vagas para essa finalidade.
Além de promover a inclusão, a Lei de Cotas também oferece incentivos fiscais para as empresas que cumprem suas obrigações legais. Essas medidas ajudam a garantir que mais PcDs tenham acesso ao mercado de trabalho, favorecendo tanto os indivíduos quanto as próprias empresas, que se beneficiam de um ambiente mais inclusivo e diversificado.
Segundo um levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), baseado em informações do eSocial, o Brasil contava, em janeiro de 2024, com 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do INSS formalmente empregados. Vale destacar que 93% desses trabalhadores atuam em empresas com mais de 100 funcionários, o que demonstra a relevância da legislação para a inclusão dessas pessoas no mercado formal de trabalho.
O estudo também revelou que há mais homens com deficiência empregados (341.392) do que mulheres (204.548), evidenciando que a desigualdade de gênero também afeta as PcDs. Além disso, a média salarial das trabalhadoras sem deficiência é de R$ 1.791,42, enquanto para as mulheres com deficiência, essa média cai para R$ 1.411,77. Entre os homens, a média salarial é de R$ 1.904,49, e para os homens com deficiência, R$ 1.637,50. Esses dados ressaltam a importância de políticas públicas que visem não só a inclusão, mas também a equidade salarial e de oportunidades.
É importante frisar que qualquer empresa, independentemente do número de funcionários, pode e deve optar pela inclusão de pessoas com deficiência, indo além do cumprimento da lei e abraçando os princípios de inclusão social, melhoria das condições de vida e dignidade humana, pilares fundamentais da nossa Constituição.
Se a sua empresa ainda não adotou essa prática, por que não começar agora? Além de atender às normas legais, você estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.